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1987087 Ano: 2020
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Cananéia-SP
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (07.11.2019) a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância. Coube ao presidente do STF, Dias Toffoli, o voto de desempate no julgamento ao se posicionar a favor da execução da pena somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado. (jb. Disponível em https://bit.ly/2X2voBe. Acesso em 08.11.2019. Adaptado)
A respeito desse julgamento, é correto afirmar que
 

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