A Resolução N° 493/1996 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício do Assistente Social. O artigo 2° da referida resolução define que o local de atendimento destinado ao Assistente Social deve ser dotado de espaço suficiente para abordagens individuais ou coletivas, deve possuir e garantir iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional; possuir recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional, ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas e espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado. Quando não asseguradas essas condições, o Assistente Social deverá:
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