De acordo com o Art. 57. da Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, a definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Geral) observará a gradação do número de leitos implantados. Para o cuidado em enfermaria de 11 a 20 leitos, faz parte da equipe multiprofissonal mínima: