Conforme a Lei do exercício profissional de enfermagem, cabe ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde:
Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde;
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem;
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem e outros produtos de saúde;
Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica.
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