É atribuição privativa do farmacêutico, proceder a dispensação e/ou manipulação de medicamentos, podendo executar a intercambialidade terapêutica e a substituição genérica (Resolução 349/2000 do Conselho Federal de Farmácia). O farmacêutico responsável técnico poderá dispensar um medicamento similar prescrito pelo médico, na receita, ou poderá substituí-lo por outro, desde que: