De acordo com a Lei n.º 8.142/1990, são instâncias colegiadas do SUS:
o conselho de saúde nacional e o conselho estadual de saúde.
o ministério da saúde e as secretarias estaduais de saúde.
as secretarias municipais e estaduais de saúde.
as comissões intergestoras bipartite e tripartite.
a conferência e o conselho de saúde.
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