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1380787 Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Ir, vir e estar são expressões da liberdade de locomoção que a Constituição Federal prevê em sentido mais amplo do que o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - no Estatuto, a liberdade de ir, vir e estar é reconhecida com “ressalva das restrições legais”
porque
II - a criança e o adolescente só terão acesso às diversões públicas e espetáculos classificados como adequados à sua faixa etária
porque
III - a criança só poderá ingressar e permanecer nos locais de apresentação e exibição quando acompanhada dos pais ou responsáveis
porque
IV - a criança e o adolescente não podem entrar nem permanecer em locais que explorem jogos e apostas
porque
V - a criança não pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem autorização judicial
porque
VI - a criança e o adolescente não podem viajar para o exterior desacompanhados dos pais ou responsável sem autorização especial
porque
VII - o adolescente pode ser privado de sua liberdade quando em flagrante de ordem infracional.
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