Nos termos do art. 5° , LIII, da Constituição Federal, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
O dispositivo constitucional citado consagra o princípio
Nos termos do art. 5° , LIII, da Constituição Federal, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
O dispositivo constitucional citado consagra o princípio