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906778 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. Santa Maria-RS

Analisar o texto abaixo e, após, assinalar a alternativa que apresenta o tipo de alteração que ocorreu no texto da Constituição Federal:

CC 7204 / MG - MINAS GERAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Relator(a): Min. CARLOS BRITTO. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Numa primeira interpretação do inciso I do artigo 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu (ex-) empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. 2. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o artigo 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do artigo 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores.

 

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