No âmbito do DF, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
está previsto na LODF, no art. 279, inciso II, e no art. 26 do Ato
das Disposições Transitórias. Com relação a esse assunto, julgue
os itens subseqüentes.
Segundo a LODF, o ZEE do DF deve ser promovido pelo
poder público, com a participação dos órgãos
representativos da comunidade, e aprovado por resolução
da CLDF.