A partir da Lei Complementar nº 131/ 2009, os entes da Federação ficam obrigados a disponibilizar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, pelo menos com os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Os prazos concedidos na Lei para os Municípios cumprirem tal dispositivo, com base no número de habitantes, são:
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