A lei de startups brasileira tomou como referência o Manual de Oslo para classificar esses empreendimentos em duas categorias (FERRAZ, 2021, p. 178) que são, respectivamente,
A lei de startups brasileira tomou como referência o Manual de Oslo para classificar esses empreendimentos em duas categorias (FERRAZ, 2021, p. 178) que são, respectivamente,