Não é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados julgar a constitucionalidade de:
Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, pela via abstrata de controle de constitucionalidade.
Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, pela via abstrata de controle de constitucionalidade.
Lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal, pela via do controle incidental de constitucionalidade.
Lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, pela via do controle incidental e abstrato de constitucionalidade.
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