- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 42, é vedado ao titular de Poder, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito: