- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
A Acolhida, como dimensão inerente ao trabalho social
do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS), é compreendida sob duas perspectivas: a acolhida inicial das famílias/indivíduos e a postura
acolhedora necessária ao longo de todo o período de
acompanhamento. Na acolhida inicial, o profissional de
referência verifica as necessidades apresentadas pelas
famílias e indivíduos, avalia se realmente constitui situação a ser atendida no CREAS e identifica demandas
imediatas de encaminhamentos. Nesse momento são
realizadas as primeiras intervenções, base para o estabelecimeno de vínculos de referência e de confiança e
para a construção conjunta