- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) disciplina o percentual máximo da receita corrente líquida a ser gasto com despesa de pessoal pelos entes da Federação. Os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União podem gastar, no máximo, respectivamente: