2251181
Ano: 2017
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Guararema-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Guararema-SP
Provas:
A sinalização temporária de orientação para pedestres deve ser utilizada quando a intervenção na via interfere em sua passagem livre. Essa sinalização, por sua padronização, composição gráfica, altura de letra e posicionamento na via, deve estar dirigida de forma exclusiva e inequívoca ao pedestre. Compõe-se de uma sequência de informações escolhidas dentre o seguinte conjunto de elementos, exceto: