As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Historicamente, às chamadas entidades assistenciais o Estado concedia um suporte financeiro residual. ALOAS, em seu artigo 10, estabelece que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos
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