- Teoria Geral da ConstituiçãoPrincípios, Regras e PostuladosPrincípios Constitucionais Sensíveis, Estabelecidos e Extensíveis
Segundo Sérgio Pinto Martins, os princípios têm uma série infinita de aplicações cujos parâmetros podem ser objetivos, subjetivos, éticos, morais ou sociais. Assim sendo, princípios, regras e normas distinguem-se da seguinte forma:
I. os princípios, por terem um grau maior de abstração e extraídos de diversas fontes, são gerais, podendo estar expressos em lei ou, ainda, nela implícitos.
II. as normas estão previstas, obrigatoriamente, no ordenamento jurídico e servem para interpretar, explicitamente, determinados princípios com base no que determinam as regras.
III. as regras, sejam elas de conduta ou de organização, pressupõem uma determinada sanção por seu descumprimento, expressem ou não certos princípios que lhe são condicionantes.
IV. as normas têm por finalidade regular determinada conduta, indicando uma obrigação ou uma proibição, apresentando-se como uma proposição dirigida ao dever-ser frente ao indivíduo.
Diante do exposto acima, podemos afirmar que estão CORRETOS apenas os itens