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2245008 Ano: 2015
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Craíbas-AL
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Julgamento de ação sobre lei que regulamenta vaquejada no
CE é suspenso

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.

Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

Voto do relator

Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.

No entanto, o ministro salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse. [...] O relator afirmou ainda que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

Notícias STF. www.stf.jus.br. 12 ago. 2015 (Adaptado).

A respeito do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal de 1988 e das regras estabelecidas para proteção da fauna e da flora brasileiras, é correto afirmar:

 

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