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Respondida
209582
Ano:
2015
Disciplina:
Legislação Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Tecnólogo de Administração
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São Paulo - SP
Segundo as I-36-PM, pode-se afirmar que são casos de interrupção da contagem de tempo de serviço do PM, para a concessão da LP:
A
sanção disciplinar de detenção, agregações decorrentes de assunção no cargo ou em comissão estabelecidas por lei ou decreto, mas não previstas nos Quadros da Organização, mediante autorização expressa do Governador, ou decorrente de agregação disciplinar de oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado; dispensa do serviço; licença para tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 20 dias, no período de 5 anos.
B
sanção disciplinar de detenção, agregações decorrentes de assunção no cargo ou em comissão estabelecidas por lei ou decreto, mas não previstas nos Quadros da Organização, mediante autorização expressa do Governador, ou decorrente de agregação disciplinar de oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado; dispensa do serviço; licença para tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 30 dias, no período de 5 anos.
C
licença para Tratamento de Saúde (LTS) decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial-militar ou de doença; agregações, decorrentes de assunção no cargo ou em comissão estabelecidas por lei ou decreto, mas não previstas nos Quadros da Organização, mediante autorização expressa do Governador, ou decorrente de agregação disciplinar de oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado; dispensa do serviço; licença para tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 30 dias, no período de 5 anos.
D
sanção disciplinar de detenção, agregação por invalidez ou incapacidade física temporária para o serviço policial-militar, por prazo superior a 6 meses e até o máximo de 24 meses, se for decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial-militar ou de doença profissional; dispensa do serviço; licença para tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 30 dias, no período de 5 anos.
E
sanção disciplinar de detenção, agregações, decorrentes de assunção no cargo ou em comissão estabelecidas por lei ou decreto, mas não previstas nos Quadro da Organização, mediante autorização expressa do Governador, ou decorrente de agregação disciplinar de oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado; dispensa do serviço; a permanência disciplinar interromperá a contagem a contar da data da publicação da decisão punitiva.
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