Nos termos do Código Internacional para a proteção de navios e instalações portuárias, "a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção dp navio, incluindo a implementação e manutenção do pano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção de companhia e os funcionários de proteção da companha e os funcionários de proteção das instalações portuárias", denomina-se: