Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seu artigo 39, “a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”. Considerando a Lei em questão, sobre a formação para o trabalho e a educação profissional e tecnológica propriamente dita, podemos afirmar, EXCETO: