O Art. 3º da LDB (Lei nº 9.394/96) elenca os princípios
fundamentais que regem o ensino no Brasil. Um desses
princípios assegura a liberdade docente e institucional,
garantindo que o sistema de ensino não imponha um
método único, permitindo a coexistência de diferentes
linhas de pensamento, teorias e abordagens metodológicas
nas escolas. Esse princípio é denominado: