As opções a seguir apresentam competências organizacionais da ANS, à exceção de uma. Assinale-a.
Diretrizes gerais, ações normatizadoras e indutoras para as redes credenciadas das operadoras.
Fiscalização, ampliação do escopo regulatório, produção e difusão de informação sobre saúde suplementar.
Garantia de acesso, sustentabilidade no mercado.
Qualificação das operadoras.
Ações normatizadoras e indutoras que visam à defesa do interesse público e à sustentabilidade do mercado de assistência suplementar à saúde.
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