De acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XIII, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é:
De acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XIII, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é: