- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
- Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
A doutrina costuma classificar as ações penais como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, privadas e privada subsidiária da pública. Algumas são as diferenças entre essas espécies de ação, dentre as quais se destacam: