A realização do estágio, obrigatório ou não obrigatório, nos órgãos e entidades, observará alguns requisitos.
O número de estagiários em cada órgão ou entidade não poderá ser superior a _I_, para as categorias de nível superior, e a _II_, para as de nível médio, do somatório da lotação aprovada, acrescido do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança, observada a dotação orçamentária, reservando-se, desse quantitativo, dez por cento das vagas para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado.
As lacunas I e II são preenchidas correta e respectivamente com: