Em um órgão governamental, foi identificado que um
ato administrativo, praticado há alguns anos e já
revestido de vícios jurídicos, manteve seus efeitos até
o presente momento. Considerando que a
Administração Pública possui o poder-dever de
autotutela para anular seus próprios atos viciados, o
gestor responsável analisa a possibilidade de
promover a revisão do referido ato. Nesse contexto,
os juristas apontam que o direito de anulação pela
própria Administração está sujeito a um prazo
prescricional-decadencial, de forma a conferir
segurança jurídica aos administrados. Com base nos
ensinamentos da doutrina e da jurisprudência acerca
do poder de autotutela e em analogia aos prazos
tradicionalmente aplicados à revisão de atos
administrativos, qual é o prazo presumido para que a
Administração anule um ato administrativo viciado é
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