3361496
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FGV
Orgão: TRF-1
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FGV
Orgão: TRF-1
Uma mulher com deficiência visual nomeou o esposo e o filho como seus representantes na tomada de decisão apoiada. No entanto, ela vive alguns conflitos ocasionados pela inconformidade deles perante a sua iniciativa de adoção de uma criança, pois seus apoiadores alegam que o ato acarreta prejuízo para ela.
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores: