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Respondida
855039
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-PB
Provas:
Analista Judiciário - Área Administrativa
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Lei 8.112/1990: RJU
Do Regime Disciplinar
De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 8.112/1990, bem como levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado em súmula vinculante, em processo disciplinar,
A
ao servidor é garantida representação por advogado sempre e desde que a penalidade passível de ser imputada seja de demissão, como forma de adequada observância do contraditório e da ampla defesa.
B
a falta de defesa elaborada por advogado não vicia o processo disciplinar, devendo ser garantida, ao servidor ao qual se imputa a infração, a observância do contraditório e da ampla defesa.
C
somente ao administrado é garantida defesa técnica de advogado como requisito ao correto exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que no caso de se tratar de servidor público aqueles princípios aplicam-se excepcionalmente.
D
o contraditório e a ampla defesa aplicam-se após a imputação de pena ao servidor somente para o caso de condenação, antes da qual inexiste interesse de agir por parte do indiciado.
E
instaurado para apuração de infração disciplinar supostamente cometida por servidor estatutário, é dispensável a defesa técnica formulada por advogado, tendo em vista que a estabilidade impede a aplicação de penalidade de demissão.
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