O Art. 7º da Lei nº 9394/96 LDB preconiza: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
II. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
III. Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
IV. Coleta, análise e disseminação das informações sobre a educação.
Marque os incisos pertinentes ao Art.7º.
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