Cabe ao nutricionista propiciar conhecimento sobre a Alimentação e a Nutrição nas diferentes áreas de atuação, fundamentada nos princípios éticos da prática científica e do exercício da profissão. Segundo o Código Ética do Nutricionista/Resolução CFN N° 334/2004, avalie os itens abaixo referentes ao contexto da relação desse profissional com os alunos e estagiários.
I- Delegar atividades privativas do nutricionista sem a sua supervisão direta.
II- Quando na função de diretor de escolas de Nutrição, coordenador de cursos ou orientador de estágios, é permitido aceitar como campo de estágio, instituições e empresas que não dispõem de nutricionista como responsável técnico no seu quadro de pessoal.
III- Assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação de estagiários.
IV- Nas instituições e empresas que não dispõem de nutricionista responsável pelos serviços, poderá ser aceito o campo de estágio, desde que seja garantido ao estagiário a supervisão docente sistemática, de forma ética e tecnicamente adequada.
É vedado ao profissional nutricionista: