As amostras grátis distribuídas pelos estabelecimentos industriais de produtos farmacêuticos deverão ser dirigidas
ao médico, ao cirurgião dentista e ao médico veterinário.
a todos os profissionais que atuam na área da saúde pública ou privada.
às clínicas médicas, odontológicas e de vacinação.
ao enfermeiro, ao auxiliar de enfermagem e ao médico.
a todas as unidades públicas de saúde.
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