Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais. São considerados sugestivos de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) os casos cujos audiogramas, nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentem limiares auditivos acima de 25 dB e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os ouvidos. São considerados sugestivos de desencadeamento de PAINPSE os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico de referência e no sequencial permaneçam menores ou iguais a 25 dB, mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra evolução que preencha critérios, sendo um deles a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB. Podemos afirmar que o outro critério para o diagnóstico dos casos sugestivos de desencadeamento de PAINPSE é: