Com fim da RDC 357/2020, a partir do 22/09/2023, voltou a valer as regras anteriores previstas para a prescrição e dispensação de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, incluindo as quantidades máximas permitidas em cada receituário, conforme a Portaria SVS 344/98. Com relação ao tipo de receituário Notificação de Receita B, as quantidades máximas permitidas são: