O Brasil é um dos países que mais rapidamente se urbanizou em todo o mundo. Nos últimos anos nos transformamos em um país eminentemente urbano, em que 84% da população moram em cidades.
Este processo de transformação do habitat e da sociedade brasileira produziu uma urbanização predatória, desigual e, sobretudo, iníqua. O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, representa o encontro do país com sua face urbana e com o futuro que esperamos. A Outorga Onerosa é um dos instrumentos regulamentados pelo Estatuto da Cidade, apesar de já ser utilizada em muitos municípios antes mesmo da aprovação da Lei.
Considerando-se as finalidades previstas nos incisos I a IX do Art. 26, da Lei n° 10.257, para aplicação dos recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, é INCORRETO destinar esses recursos para
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