Segundo o Art. 222, os condutores de veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, devem manter ligados, ainda que parados:
Segundo o Art. 222, os condutores de veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, devem manter ligados, ainda que parados: