
Segundo a Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/1967), os colunistas e cronistas não são passíveis de responder por crime de calúnia, difamação e injúria. Assim, esses crimes são pertinentes apenas nos casos de fatos objetivos que afetem a honra e a dignidade de cidadãos. Como se trata de opinião explícita, no caso do texto II, todos os juízos de valor seriam permitidos em nome do princípio da liberdade de expressão.
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