Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Juazeiro do Norte-CE
A Lei 12.594/12 – institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), na Seção III – Dos Programas de Privação da Liberdade, no Art. 15. São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação:
I. a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência.
II. a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente.
III. a apresentação das atividades de natureza coletiva.
IV. a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2o do art. 49 dessa Lei.
V. a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 dessa Lei.
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