1655817
Ano: 2011
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Provas:
A NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis – estabelece as definições de líquidos combustíveis, de líquidos inflamáveis e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Estabelece, também, os parâmetros para armazenagem, transporte e manuseio pelos trabalhadores desses elementos, além de dar outras informações.
Com relação ao GLP, analise as afirmativas abaixo.
I - A capacidade máxima permitida para cada recipiente de armazenagem de GLP será de 115.000 litros, salvo instalações de refi naria, terminal de distribuição ou terminal portuário.
II - Todas as ligações ao recipiente, com exceção das destinadas às válvulas de segurança e medidores de nível de líquido, ou as aberturas tamponadas, deverão ter válvula de fechamento rápido próximo ao recipiente.
III - Deve ser empregado o ferro fundido como material em todas as válvulas e acessórios usados nas instalações de GLP devido à sua maior resistência e durabilidade.
IV - Deve ser mantido um afastamento mínimo de 3 m entre recipientes de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquidos infl amáveis.
São corretas APENAS as afirmações