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De acordo com a legislação brasileira, os bens tombados ficam sujeitos aos seguintes critérios:

I. ficam proibidas construções na vizinhança do bem tombado que lhe impeçam ou reduzam a visibilidade;

II. os bens tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

III. os bens tombados poderão ser reparados, pintados ou restaurados mediante prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

IV. objetos como anúncios e cartazes colocados em bem tombado, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficam sujeitos à pena de se mandar retirar os objetos.

Estão corretos:

 

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Analista Judiciário - Arquitetura

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