A NR-10, no seu item 10.14.2, explicita que “As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.” Na ocorrência do acidente de trabalho, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa que, por sua vez, deve comunicar o fato à Previdência Social. Portanto, incidentes e acidentes de trabalho produzem documentos, muitos destes na forma de relatórios e comunicações. A respeito destes documentos, é correto afirmar que