A RESOLUÇÃO N.º 456, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000, estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Sobre o tema, numere a coluna da direita com base nas informações da coluna da esquerda.
(1) Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica.
(2) Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
(3) Instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor responsável pela unidade consumidora do Grupo “A” ajustam as
características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
(4) Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e aos regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o seu conteúdo ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral.
(5) Consumidor que pode optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
( ) Carga instalada.
( ) Consumidor livre
( ) Contrato de adesão
( ) Concessionária ou permissionária.
( ) Contrato de fornecimento
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA da coluna da direita, de cima para baixo.
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