Considerando o disposto na Norma Regulamentadora 17 – NR 17, referente às condições de trabalho e às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, é CORRETO afirmar que:
(I)Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem atender aos seguintes requisitos mínimos: ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos ombros ao campo de trabalho e com a altura do trabalhador; ter área de trabalho de fácil alcance do manuseio pelo trabalhador; ter características dimensionais que possibilitem o fluxo e movimentação dos demais trabalhadores.
(II)Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
(III)Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: largura ajustável à estatura do trabalhador; características de moderada ou alta conformação na base do assento; borda traseira arredondada; encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região cervical.
(IV)Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.