Segundo a NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Quanto às empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência, elas devem constituir prontuário contemplando, dentre outros procedimentos/documentações: