- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDo Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357)
Se o réu, ao contestar a
demanda, alegar a sua ilegitimidade passiva, o
juiz: