Um agricultor familiar apresentou a um agente financeiro, visando aos recursos para investimentos previstos no PRONAF – Grupo C (safra 2002/2003), proposta para financiamento de R$ 3.800,00 para a instalação de um pesque-pague em sua propriedade. Com a proposta foi entregue a declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF do Grupo C, acompanhada de projeto técnico que comprovava capacidade produtiva. O projeto técnico demonstrava taxa interna de retorno compatível com os limites de endividamento. Do valor do financiamento solicitado, R$ 1.100,00 seriam destinados ao financiamento de custeio (compra de ração para peixes). As garantias oferecidas foram consideradas suficientes pelo agente financeiro.
Considerando as idéias contidas no texto acima, julgue o item subsequente.
Na situação em apreço, a apresentação de projeto técnico é facultativa, uma vez que o volume de recursos solicitado está aquém do limite estabelecido para o Grupo C do PRONAF.