Considerando as disposições da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá:
I. Ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança;
II. Ser nomeado interinamente para outro cargo de confiança e não ter prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa;
III. Ser nomeado para outro cargo de confiança, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade;
IV. Ser nomeado para outro cargo de confiança, passando a cumular as remunerações dos cargos durante o período da interinidade;
V. Ser nomeado para outro cargo de confiança, caso não esteja em estágio probatório.
Está correto o que se afirma em: