Dispõe o artigo 5.º da Constituição da República – dos direitos e deveres individuais e coletivos – que é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, salvo quando lei específica dispuser sobre hipóteses de prévia censura ou licença.
o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de qualificações profissionais estabelecidas em legislação própria.
a locomoção no território nacional, em tempo de paz ou em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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